| Regulamentos
- Direitos
O
principal Regulamento do Mercado financeiro e de Capitais são
as Leis 4595, 6385,
6404 (Lei das S.A.s) e 10303
(Reforma da lei das S.As.)
O
órgão fiscalizador do governo é a CVM. Todos
os demais regulamentos da CVM determinam o devido disclosure das operações
e enfatizam a proteção ao investidor.
Democracia:
De forma Geral as empresas abertas, denomidas
S.A.s são estruturadas como o sistema democrático. Os
Acionistas possuem direito de voto para eleger todos os executivos da
companhia, e estes por sua vez devem governar a empresa sempre em defesa
dos Acionistas. As principais medidas tomadas na empresa devem ser discutidas
e aprovadas por seus Acionistas. Para fins de acompanhamento, deve haver
o máximo de disclosure possível de todas as operações
e investimentos. (ver
mais)
Disclosure:
Um dos principais meios de defesa do Acionista
é a informação. Daí ser imprescindível
a comunicação de todas as informações relevantes
ao acionista e investidor, para que possam acompanhar o mais próximo
possível a empresa. Devido a tal princípio é que
a empresa aberta com ações comercializadas em Bolsa,
deve publicar uma série de informes ao mercado sobre suas operações
e investimentos. (ver
mais)
Gramm-Leach-Billey
Act : Grandes mudanças nas regras
do Mercado Financeiro dos EUA. Após
a crise de 1929, os trustes foram responsabilizados
por toda sorte de especulação
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Direitos
- Lei das S.A. 6404/76
Direitos dos Acionistas 
Direito
de Voto
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Retirada - art.
137 Lei 6404: Possui direito de retirada o acionista que discordar
da empresa nos casos de - 1) criação de ações
preferenciais ou aumento de classes existentes, sem guardar proporção
com as demais espécies e classes, 2) alteração
nas preferências, vantagens e condições de resgate
ou amortização de uma ou mais classes de ações
preferenciais, ou criação de classe mais favorecida,
3) redução do dividendo obrigatório, 4) fusão
da companhia ou sua incorporação em outra, 5) participação
em grupos de sociedades, 6) mudança do objeto da companhia.
(art. 136 Lei 6404) (ver
mais)
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de Preferência em
aumento de capital (emissão de ações), emissão
de debêntures, etc. - Conforme art. 171 Lei 6404: na proporção
do número de ações que possuírem, os acionistas
terão preferência para subscrição do aumento
de capital. (ver
mais)
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