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Regulamento: As regras que trabalham a seu favor

 

Boas !!!

Caros leitores(as),

Vivemos em uma sociedade cheia de regras. Muitas delas confusas, incompreensíveis e outras tantas até questionáveis, porém é inegável que são através delas que regemos nossas vidas, atividades cotidianas, limites e comportamentos. Estar dentro dos padrões convencionais da sociedade inclui nos enquadrarmos às regras. Assim caminha a humanidade ontem, hoje e sempre. A busca de novas alternativas de desenvolvimento às nossas vidas foi a mola propulsora do crescimento da humanidade e, por conseguinte, das suas regras de convivência. No caso dos Fundos de Investimento a situação não é diferente.

Os Fundos também possuem suas regras de convivência, dispostas em leis, instruções, circulares, resoluções, decretos e demais normas que regem suas "vidas". As determinações legais são normatizadas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, autarquia do Governo Federal que legisla e fiscaliza o mercado financeiro - através de informações sobre os ativos disponíveis para investimento e seus limites de alocação, as formas de aplicação e resgate que devem ser seguidas, as informações periódicas que os clientes (cotistas) devem receber para manutenção da transparência na comunicação, entre outros parâmetros. Essa base legal é o sustentáculo dos chamados Regulamentos.

Os Regulamentos são o "coração" dos Fundos de Investimento. Através deles o gestor sabe no que pode aplicar, em qual percentual, se o Fundo permite a aplicação de um ou mais investidores, se possui maior ou menor risco - aliás, esse será o tema da próxima coluna -, em quanto tempo o resgate estará creditado na conta corrente, qual a periodicidade do recebimento de extratos mensais, entre tantas outras informações importantíssimas que você deve sempre, mesmo após ler o Regulamento, perguntar ao gestor do Fundo antes de iniciar uma aplicação. Muitas vezes o problema é entender os termos escritos em uma "variante" rebuscada da língua portuguesa, que aparece em todos os Regulamentos: o "juridiquês".

Como disse nos parágrafos anteriores, a evolução natural é uma constante na vida dos seres humanos. No caso dos Fundos de Investimento, essa evolução deu-se com o surgimento do Prospecto. E o que seria o tal Prospecto ? Simples, caros amigos. É o "tradutor" do Regulamento. O Prospecto apresenta as informações dos Regulamentos de uma forma compreensível e estruturada aos cotistas, que podem ter dificuldades no entendimento de artigos e parágrafos escritos em "juridiquês". Destacam-se como pontos importantes os avisos, alertas e observações sobre os riscos dos ativos componentes do Fundo, encargos a que são submetidos, divisão de responsabilidades entre gestor e administrador, valores mínimos de aplicação/resgate, entre outras informações valiosas para a tomada de decisão.

A instituição que orienta os gestores e administradores de Fundos de Investimento na melhor estruturação dos Prospectos é a ANBID (Associação Nacional de Bancos de Investimento). Ela elaborou, entre outros códigos, o de Auto-Regulação dos Fundos de Investimento, permitindo, entre outras atribuições, parametrizar e uniformizar o entendimento das regras escritas nos Regulamentos através dos Prospectos. E a ANBID leva muito a sério a questão dos Prospectos. A criação de um capítulo dentro do Código para tratar somente desse tema, bem como as advertências públicas e multas lançadas contra gestores e administradores de Fundos ao descumprirem itens do Código, reforça o compromisso da ANBID com a transparência das informações e, assim sendo, com você também, cotista ou não de um Fundo de Investimento.

Como item informativo, hoje em dia quase a totalidade das instituições que atuam no mercado de Fundos está associada à ANBID, que se torna assim uma instituição-referência no mercado para a consulta de informações básicas à escolha de um Fundo que esteja alinhado com o seu objetivo.

Resumo da ópera, prezado leitor(a): EXIJA SEMPRE o Regulamento e o Prospecto do(s) Fundo(s) de Investimento que você pretende analisar e LEIA-OS COM ATENÇÃO !!! E, muito importante, não fique com dúvidas. Pergunte. Discuta. Informe-se ou você, quando estiver assinando a ficha de cadastro para uma aplicação, poderá estar assinando, na verdade, um cheque em branco...

Boa semana !!! Até a próxima !!!

Marcelo Simões
Analista financeiro com 12 anos de atuação no mercado financeiro, trabalhando em áreas como Middle Office e Atendimento a Cotistas Institucionais e Varejo. Formado em Administração de Empresas pela FASP/SP. Certificado CPA-20 ANBID.